Serve para a regularização registral e fundiária dos imóveis rurais.
“Seja por necessidade ou obrigação, o fato é que o proprietário de imóvel rural, irá precisar do georreferenciamento”.
Serve para a regularização registral e fundiária dos imóveis rurais.
“Seja por necessidade ou obrigação, o fato é que o proprietário de imóvel rural, irá precisar do georreferenciamento”.
Georreferenciamento é definir a localização, forma e dimensão de um imóvel rural através de levantamento topográfico.
É importante ressaltar que é obrigatório para todas as propriedades rurais de acordo com o INCRA.
Para a regularização registral e fundiária dos imóveis rurais.
Seja por necessidade ou obrigação, o fato é que o proprietário de imóvel rural, irá precisar do georreferenciamento.
Sim! Atendendo a Lei 10.267/01, todos os imóveis rurais deverão ser georreferenciados até dia 20/11/2025, após esse prazo, haverá impedimentos para sua propriedade.
Caso o proprietário não faça o georreferenciamento, terá impedimentos em sua matrícula, tais como: averbação de financiamentos bancários e registro de compra e venda.
Estar georreferenciado oferece uma série de benefícios significativos, especialmente como regularização fundiária e gestão territorial. Além de alguns benefícios como: